Moção de Repúdio contra a Redução da Maioridade Penal



Senhores Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados,

O processo histórico de construção dos Direitos da Infância e Adolescência brasileiras atravessou obstáculos quase intransponíveis. Se foi possível superá-los e alcançar a inestimável conquista que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, hoje referência mundial em Justiça Juvenil, o Brasil deve isso à esperança e coragem inabalável daqueles que acreditam na capacidade do homem de resolver seus impasses pelas vias da Justiça e dos Direitos, dos que ousam apostar que os tempos escuros da violência cega e desmesurada contra os grupos mais frágeis ficaram como inscrição lamentável nas páginas da História da Humanidade.

 Foram reunidos esforços e saberes da sociedade civil e do Estado brasileiro na década de 1980 para transformar em Lei a convicção de que novos tempos haviam nascido para o povo brasileiro, cuja infância e adolescência finalmente encontrariam amparo e proteção por parte do Estado, da sociedade e da família. Essa Lei deveria se transformar em políticas públicas organizadas em um Sistema de Garantia de Direitos que permitisse o acesso com qualidade à Educação, Saúde, Assistência Social, Lazer e Cultura, Segurança, Moradia, Trabalho, Liberdade e Participação. Para os casos de violação de tais Direitos, um sistema de proteção e defesa estaria organizado.

Lamentavelmente, 25 anos se passaram e as condições sociopolíticas brasileiras não avançaram o suficiente para que a maior parte das crianças e adolescentes vivam de modo digno e encontrem nos dispositivos sociais os recursos para anteverem um futuro em cujo bojo esteja um projeto de vida no qual a criminalidade de modo algum faça sentido. Sem desresponsabilizar cada sujeito por suas escolhas, é preciso considerar que a desigualdade e a injustiça social em muito potencializam o poder de sedução da criminalidade.

 Ainda assim, diversas pesquisas indicam que os crimes praticados por adolescentes correspondem à menor parte, de menor gravidade (contra o patrimônio e tráfico) e com menor grau de violência. Também é apontado que as ações de apreensão e penalização priorizam adolescentes pobres, negros e moradores de periferia — vinculados ou não à atuação criminosa.

Conclui-se daí que a violência social e o sentimento de desamparo que perpassam o cotidiano da população brasileira não encontram lastro nas informações equivocadas de que seriam os crimes praticados pelos adolescentes o motivo para isto. Ao contrário, o que a realidade e os estudos apontam é que a criança e o adolescente alvo das ações criminalizadoras são, em sua maioria, vítimas desta mesma violência.

O Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), apesar dos investimentos financeiros, politicos e técnicos recebidos, ainda funciona de modo precário, sendo comum em muitos Estados brasileiros a ocorrência de tortura e o assassinato de adolescentes. As denúncias ao Estado brasileiro e à Entidades Internacionais dos maus-tratos e violações a meninos e meninas durante o cumprimento de medidas socioeducativas são recorrentes. Entretanto, tais denúncias redundam em poucas ações efetivas e imediatas de mudanças. A lógica penal do encarceramento se sobrepõe ao legislado caráter educacional de uma medidas socieducativas. É de tal modo grave a situação que a expressão “mortandade da juventude brasileira” tem encontrado lugar entre aqueles que trabalham com Direitos da Infância e Adolescência em nosso país.

Contudo, as medidas socioeducativas têm se mostrado capazes de produzir algum efeito e estudos apontam que o índice de reincidência entre adolescentes tem diminuído, sendo significativamente menor do que o apresentado pelos adultos que passam pelo sistema carcerário. Este útlimo sabidamente fracassado em cumprir com sua função social.

Ora, se a lógica de encarceramento é uma prática ineficaz para enfrentar a violência, como a redução da maioridade penal poderia se apresentar como uma solução viável? De que modo ampliar o universo de pessoas a serem inseridas em penitenciárias poderia produzir algum efeito contra a violência social? É uma solução esvaziada de valor jurídico, ético, político e técnico. Em nada atende à real necessidade de resposta por parte do Estado à violência social e vai na contramão dos avanços sociais e da realidade econômica brasileira, pois exigiria investir recursos financeiros, humanos e logísticos para fortalecer uma estratégia já falida e comprovadamente inoperante.

É preciso lembrar ainda que o Brasil é signatário de pactos internacionais que impedem tal retrocesso na Lei que trata da infância e adolescência brasileira. Então, o Estado brasileiro, ao invés de impedir que avance a barbárie da matança de adolescentes em seu território, investirá em financiar a sua ampliação? Com qual futuro contam os Nobres Deputados ao cogitarem a possibilidade de aprovarem a PEC 171? Contam com uma infância e adolescência brasileira branca e rica, já que esta é a que está protegida pelo sistema de segurança instaurado? A História nos dá mostra da tragédia de um projeto social assim eugenista. O Holocausto deve servir para que os povos, após a Segunda Guerra Mundial, digam não a qualquer tentativa de resolver os problemas de segurança, econômicos e políticos pela via do recrudescimento da violência, segregação e extermínio dos grupos sociais minoritários.

Não podemos calar frente à ameaça tão terrível e aqui vimos dizer com todas as letras necessárias: NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!

Não admitimos e não admitiremos que ideia tão estapafúrdia quanto perigosa prossiga, posto que as boas intenções de que se revestem aqueles que defendem a redução da maioridade penal não nos convecem, afinal:

"Viver é muito perigoso ... querer o bem com demais força, de incerto jeito, pode já estar sendo se querendo o mal, por principiar. Esses homens! Todos puxavam o mundo para si, para concertar consertado. Mas, cada um só vê e entende as coisas dum seu modo” (ROSA, 2001, p. 32)

Aprovar a PEC 171/1993 é inscrever o próprio nome na História como aquele que vaticinou a derrocada da esperança de que o Brasil viesse a ser um país justo, democrático, solidário.

Confiantes na lucidez e seriedade dos Nobres Deputados, para com os interesses da Nação Brasileira, assinamos este documento,

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Minas Gerais - CEDECA-MG
Comissão de Psicologia e Política de Assistência Social do CRP-MG
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – FDDCA/MG
FNTSUAS (Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social)
Frente Mineira sobre Drogas e Direitos Humanos
Fórum das Juventudes
Oficina de Imagens
Pastoral da Juventude de BH
Fabiano Siqueira 


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