
Se o STF suprimir as penalidades previstas no artigo 254 do ECA, as emissoras poderão definir suas grades de programação da forma que melhor entenderem, com o risco de expor as crianças e os adolescentes a uma produção radiofônica e televisiva incompatível com sua formação integral.
A prestação do serviço de rádio e televisão é uma concessão pública, que deve obedecer a regras. A regulação não é censura!
Veja texto da manifestação da Pastoral em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário