Exmo Sr Parlamentar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Viçosa MG dirige-se à V. Excia para expor e solicitar o que segue:
1.A impunidade para adolescentes infratores alegada como pretexto
para reduzir a maioridade penal, não existe. O Estatuto da Criança e do
Adolescente ECA (Lei 8069/90, Titulo III, Capitulo IV) contempla entre
seus dispositivos as medidas socioeducativas, sanções a que estão
sujeitos os adolescentes autores de atos infracionais.
2. Quando aplicadas, estas medidas apresentam resultados de
recuperação superiores a 75% em contraposição ao sistema penitenciário
que recupera menos de 25% dos condenados.Esses dados evidenciam a
eficácia das medidas previstas no ECA.
3. Reduzir a maioridade penal não contribui para reduzir a
violência. Na verdade, leva ao aumento da violência pois , ao colocar o
adolescente infrator no falido sistema prisional brasileiro, estará
contribuindo para torna-lo um cidadão mais violento. A experiência de
países que adotaram essa medida comprova este fato. A Espanha e a
Alemanha, depois de reduzirem a idade penal, foram forçados a
reconsiderar a decisão retornando a idade penal de 18 anos.
4. Estudos demonstraram que um cidadão antes do 18 anos de idade
não está totalmente maduro para receber tratamento aplicável às pessoas
adultas. É por esta razão que a maioria dos países tem esta idade como
limite, havendo, ainda, alguns que adotam a idade de 21 anos.
5. O que se espera de uma sociedade democrática é justiça e não
vingança. O justo é tratar de forma desigual os desiguais. As medidas
socioeducativas, definidas pelo ECA, obedecem este princípio.
Pelo exposto, o CMDCA Viçosa MG solicita a V. Excia que vote pela
rejeição da redução da maioridade penal e apoie a luta pelo pleno
cumprimento dos dispositivos do ECA.
Atenciosamente,
Julio Alberto Cardoso
Presidente do CMDCA de VIÇOSA MG
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