Estamos em dias decisivos frente à próxima votação, na Câmara
dos Deputados, da redução da maioridade penal, possibilitando o julgamento de
adolescentes de 16 anos como se fossem adultos, desprezando a existência do
SINASE.
É urgente que nos mobilizemos para que isto não aconteça!
Sugerimos que todos, individualmente ou em grupos, enviem cópia
da carta abaixo, por e-mail, a todos os Deputados Federais. Seria bom que fosse enviada uma
carta individual a cada Deputado, mencionando o nome dele. Recomendamos também
que cada remetente ou grupo coloque seu próprio nome no final da carta, após o
nome da Frente de Defesa.
Nome do
município , data...
Senhor (a) Deputado(a)
-----------(se possível o nome)
Estamos, neste ano de 2015, vivendo grandes contrastes em
relação aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Por um lado, comemoramos com alegria e entusiasmo os 25 Anos
do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que
constituiu um divisor de águas na vida destes meninos e meninas brasileiras. Da
concepção de Doutrina Irregular passou à Doutrina de Proteção Integral; dos
pejorativos “trombadinha”, “marginal”, “pivete” dados aos meninos e meninas
mais pobres e excluídos da sociedade, passaram a ser consideradas como crianças
e adolescentes como todos os outros da mesma faixa etária deste país; de serem
considerados como objetos de intervenção do estado passaram a ser sujeito de
direitos e de deveres também; da ótica da repressão e da punição passou para a
lógica da educação, da socialização. Ao longo destes 25 anos muitas conquistas
aconteceram e continuam acontecendo, mas os desafios para a implementação
efetiva desta lei continuam a nos instigar e impulsionar a cada dia. Somos
incansáveis neste sentido. E o desejo, a crença de que crianças e adolescentes
deste país, de 0 a
18 anos, mereçam ter seus direitos garantidos e devam ser respeitados enquanto
pessoas humanas, a cada dia ganham mais força entre nós porque acreditamos que
as oportunidades, o respeito, a dignidade devam ser garantidos a todos, principalmente
às crianças e adolescentes.
Por outro lado, e aí vem o grande contraste, estamos diante
de uma situação que pode ser cruel com uma parcela desta população, voltando
com a lógica da punição, da repressão, da condenação, da prisão. Se isto acontecer
será um grande retrocesso que estaremos vivendo neste país em relação aos
adolescentes em conflito com a lei. Isto acontecerá se a PEC 171/1993 for
aprovada. A justificativa apresentada pelo autor à época não se mantém até
hoje, em nenhum momento considera o
Estatuto da Criança e do Adolescente e ignora que hoje já existe um sistema
específico para tratar o adolescente autor de ato infracional: o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE (Lei 12.594/2012 de 18 de janeiro
de 2012)
Diante disto e de várias outras considerações já apontadas,
vimos diante do senhor (a) PEDIR QUE NÃO APROVE ESTA PEC SEM ANTES CONHECER
PROFUNDAMENTE O QUE JÁ ESTÁ POSTO NAS LEIS. Para atingir mais rapidamente a diminuição
da violência, o que o Brasil precisa não é de encarceramento dos adolescentes
autores de atos infracionais, mas de cumprimento eficaz da Lei 8.069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 12.594/2012 de 18 de janeiro de
2012)-SINASE por parte dos juízes, gestores municipais, estaduais e nacional.
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Estado de Minas Gerais.
Rua Espírito Santo
1.059, Sala 808, Centro – CEP 30160-992 – Belo Horizonte/MG
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