A execução dos programas, serviços e
projetos de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes e suas
famílias, públicos e privados, não poderão sofrer quaisquer prejuízos durante o
período de realização dos grandes eventos, devendo garantir a oferta de
atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer, nos referidos
equipamentos.
O CMDCA-BH deverá participar da
elaboração do Plano Integrado de Proteção no município, assegurar a aplicação
de parâmetros metodológicos e programáticos compatíveis às diretrizes do Estatuto
da Criança e do Adolescente, monitorar e acompanhar a implementação do Plantão
Integrado de Proteção, monitorar e acompanhar a implementação do Espaço
Temporário de Convivência, permitir a liberação de fundos (FIA) para atividades
relacionadas com os grandes eventos, além de outras medidas.
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