Unidades de internação e semiliberdade para adolescentes


Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes.

Relatório preparado pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público analisa dados coletados por Promotores de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas pessoalmente, entre 2012 e 2013, em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens.

O relatório enfoca: superlotação, separação dos jovens, evasões e rebeliões, proximidade com a família, salubridade, salas de aula, profissionalização, apoio a egressos, etc.

No Brasil, há superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com lei em 16 estados. O sistema oferece 15.414 vagas, mas abriga 18.378 internos. Em alguns estados, a superlotação supera os 300%. A maior parte dos estabelecimentos não separa os internos provisórios dos definitivos nem os adolescentes por idade, por compleição física e pelo tipo de infração cometida, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de pelo menos 1.560 adolescentes, número correspondente a 8,48% do total de internos no país.

  

Em 14/06/2011, o Conselho Nacional de Justiça divulgou relatório de inspeção em Minas Gerais, realizada dentro do programa “Justiça ao Jovem”.



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