Relatório preparado pela Comissão de Infância e Juventude do
Conselho Nacional do Ministério Público analisa dados coletados por Promotores
de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas pessoalmente, entre 2012 e 2013,
em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e
jovens.
O relatório enfoca: superlotação, separação dos jovens, evasões
e rebeliões, proximidade com a família, salubridade, salas de aula,
profissionalização, apoio a egressos, etc.
No Brasil, há superlotação nas unidades de internação de
adolescentes em conflito com lei em 16 estados. O sistema oferece 15.414 vagas,
mas abriga 18.378 internos. Em alguns estados, a superlotação supera os 300%. A
maior parte dos estabelecimentos não separa os internos provisórios dos
definitivos nem os adolescentes por idade, por compleição física e pelo tipo de
infração cometida, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões
nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de
pelo menos 1.560 adolescentes, número correspondente a 8,48% do total de
internos no país.

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