CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: TRANSPARÊNCIA DE SEU FUNCIONAMENTO COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DE SUAS DELIBERAÇÕES
Murillo José Digiácomo ( Promotor de Justiça no Paraná)
O artigo analisa o nascimento e a fundamentação legal do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente como órgão autônomo, intersetorial, com competência para deliberar políticas públicas em prol da criança e do adolescente e também efetuar o permanente controle de sua execução por parte do administrador público.
O funcionamento adequado e diligente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, com uma participação popular isenta, efetiva e decisiva em seus debates e deliberações, tomadas de forma impessoal e transparente, fará aumentar a credibilidade no Órgão, firmando junto à opinião pública uma imagem de independência, retidão e operosidade, encontrando maior facilidade em captar recursos para o Fundo Especial que administra e servindo como verdadeiro instrumento catalisador de uma maior consciência de cidadania.
Veja o texto em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário