Medidas de internação são impostas com baixa fundamentação legal

“Responsabilidade e Garantias ao adolescente autor de ato infracional: uma proposta de revisão do ECA em seus 18 anos de vigência”

Os autores apresentam uma análise de processos nos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia e Rio Grande do Sul e de acompanhamento de audiências em varas especializadas da infância e juventude de Salvador, São Paulo, Recife e Porto Alegre.

A análise dos dados permite “concluir que, apesar das propostas garantidoras do Estatuto, a prática forense nem sempre está com ela alinhada. Foi possível constatar que a medida de internação é sistematicamente imposta com baixa fundamentação legal” (pag. 46), denotando “um automatismo na aplicação da medida de internação em desconsideração inclusive a regras expressamente indicadas pela legislação, como é o caso da excepcionalidade.” (pag. 49)

“Sob esta ótica, a pobreza não seria causa de crime, mas sim o foco favorito do sistema criminal. ... a questão da internação de adolescentes socialmente excluídos ou desfavorecidos ganha especial importância, seja para impedir que a internação ocorra como o resultado (ainda que inconsciente) da necessidade de controle social, seja porque não parece justa a segregação de uma pessoa a quem o Estado nada deu e, no caso, tudo toma.” (pag 50)

Os autores, em sua conclusão, enfatizam que “o ECA, sem dúvida, representa um grande avanço neste caminho, mas muito ainda deve ser feito, no plano legal para superação da ideologia da internação protetora e supridora de necessidades não atendidas pelo Estado.” (pag. 51)

Este texto representa uma leitura indispensável para quem trabalha na área da defesa dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no atendimento socioeducativo.

Veja o texto completo em:
https://docs.google.com/fileview?id=0B-PiBWIFKhWgNjA5ZjlmMzAtNzk2Mi00MGQ3LTlhNzgtMjk4NGQ3M2MxNWM4&hl=en

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