O CONANDA
recebeu proposta de alteração do ECA, envolvendo a responsabilização
progressiva conforme a idade do adolescente. Esta proposta foi discutida em assembléia extraordinária que decidiu arquivá-la.
O relator
da matéria, Carlos Nicodemos, em nome do Movimento Nacional dos Direitos
Humanos, apresentou seu relatório derrubando os argumentos recebidos, com um
trabalho cuidadoso de análise da proposta e da defesa dos ordenamentos atuais
do ECA.
O autor
comenta sobre a história dos direitos da criança e do adolescente no Brasil,
alegando que ainda
temos muito a avançar até a efetivação por completo desses direitos, logo,
antes de qualquer retrocesso ou endurecimento em um sistema jurídico, faz-se
mister o esgotamento por completo de todas as alternativas instrumentalizadas
em políticas públicas.
A busca por soluções para a
criminalidade envolvendo adolescentes passa pela implementação das medidas
socioeducativas já previstas na legislação. Com destaque às medidas em meio
aberto, permitindo a frequência à escola, o convívio familiar e comunitário. As
medidas privativas de liberdade devem ser reservadas aos casos de reconhecida
necessidade em razão dos inegáveis prejuízos que a institucionalização produz
no desenvolvimento de qualquer pessoa.
O autor cita e comenta uma dezena de
documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como: Declaração dos
Direitos Humanos, Declaração Universal
dos Direitos da Criança, Regras Mínimas das Nações Unidas para a administração
da justiça juvenil – Regras Mínimas de Beijing, etc.
O direito
brasileiro encontra-se em sintonia com a tendência mundial de fixação da
maioridade penal aos 18 anos. Porém quanto à idade inicial de incidência da
justiça da infância e juventude fixada aos 12 anos mediante a definição de adolescente,
encontra-se dentre os países que adotam idades relativamente precoces para a
responsabilização. Inclui uma Tabela comparativa da Idade de Responsabilidade
Penal Juvenil e de Adultos em diferentes Países.
A execução de medidas
sócio-educativas aprimora o sistema de controle punitivo e social do
adolescente autor de ato infracional, sendo o momento culminante de um processo
de seleção que começa ainda antes da intervenção do sistema penal, com a
discriminação social e escolar, com a intervenção dos institutos de controle do
desvio de menores, da assistência social, etc. O cárcere representa,
geralmente, a consolidação definitiva de uma carreira criminosa.
A questão do sistema de
responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional, está
historicamente contaminada pelo sistema penal adultocêntrico, todos sob a
lógica da punição.
Dois princípios norteadores da
proteção integral são desconsiderados nas propostas de aumento da pena: o Princípio da brevidade e excepcionalidade da
internação e o Princípio do respeito à convivência familiar e comunitária
O autor
faz considerações sobre as visões das teorias criminológicas, ou centrando-se
exclusivamente no delito ou centrando-se no autor. Esta segunda visão leva a menosprezar a conduta específica
do adolescente, mas sim, sua condição social.
Este documento representa uma fonte de referência preciosa no combate às
idéias de redução da idade penal.
Nota Pública do CONANDA
Nota pública do CONANDA sobre a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação
Nota pública do CONANDA sobre a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação
ENCONTRE OUTRAS POSTAGENS RELACIONADAS CLICANDO NO ITEM "MAIORIDADE PENAL" NA COLUNA DA DIREITA

Nenhum comentário:
Postar um comentário