Os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) devem ter um número CNPJ próprio, diferente do
CNPJ da Secretaria ou outro órgão ao qual estejam vinculados.

Todos os
demais fundos, que já têm CNPJ próprio, deverão também alterar sua natureza jurídica
para 120-1 (Fundo público)
A nova
resolução do CONANDA:
A resolução que teve o art. 7
revogado:
A Instrução Normativa da
Receita Federal que está mantida:
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