O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) deve ter um CNPJ próprio

Os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  (FIA) devem ter um número CNPJ próprio, diferente do CNPJ da Secretaria ou outro órgão ao qual estejam vinculados.

O CONANDA baixou resolução que revoga disposição em contrário. Assim, continua em vigor instrução da receita federal que determina que “os fundos públicos que se encontram inscritos no CNPJ na condição de filial de órgão público a que estejam vinculados deverão providenciar nova inscrição nesse cadastro, na condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público)”.

Todos os demais fundos, que já têm CNPJ próprio, deverão também alterar sua natureza jurídica para 120-1 (Fundo público)

A nova resolução do CONANDA:

A resolução que teve o art. 7 revogado:

A Instrução Normativa da Receita Federal que está mantida:


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