Os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) devem ter um número CNPJ próprio, diferente do
CNPJ da Secretaria ou outro órgão ao qual estejam vinculados.
O CONANDA
baixou resolução que revoga disposição em contrário. Assim, continua em vigor
instrução da receita federal que determina que “os fundos públicos que se
encontram inscritos no CNPJ na condição de filial de órgão público a que
estejam vinculados deverão providenciar nova inscrição nesse cadastro, na
condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público)”.
Todos os
demais fundos, que já têm CNPJ próprio, deverão também alterar sua natureza jurídica
para 120-1 (Fundo público)
A nova
resolução do CONANDA:
A resolução que teve o art. 7
revogado:
A Instrução Normativa da
Receita Federal que está mantida:
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