Orientação para recém nascidos filhos de mães usuárias de drogas - CMDCA/BH



O CMDCA/BH publica deliberação determinando que a situação dos bebês filhos de mães usuárias de drogas seja analisada caso a caso, ouvidas as partes envolvidas, de forma a garantir com prioridade absoluta a permanência do recém-nascido com sua genitora ou, se necessário, com sua família extensa, garantindo seu direito à convivência familiar e comunitária, evitando-se a aplicação compulsória e indiscriminada da medida de institucionalização;

Orienta também que sejam aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos de I a VI do ECA, nos casos de negligência e maus-tratos ao nascituro ou recém-nascido, por mães usuárias de substâncias entorpecentes, vítimas de violência doméstica e que estejam em situação de rua ou em outras situações de risco social, antes de aplicação excepcional da medida de acolhimento institucional

E ainda, que seja estabelecida na rede municipal de saúde a prioridade de atendimento especializado às mães grávidas que porventura façam ou tenham feito uso de substâncias entorpecentes durante a gestação, realizando avaliação técnica por meio de profissionais especializados (médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros necessários), objetivando avaliar as condições familiares para que as mães possam permanecer com seus filhos recém-nascidos, bem como para que eles sejam inseridos nos programas e serviços de saúde e assistência social, executados pela municipalidade.

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