O CMDCA/BH publica deliberação
determinando que a situação dos bebês filhos de mães usuárias de drogas seja analisada
caso a caso, ouvidas as partes envolvidas, de forma a garantir com prioridade
absoluta a permanência do recém-nascido com sua genitora ou, se necessário, com
sua família extensa, garantindo seu direito à convivência familiar e
comunitária, evitando-se a aplicação compulsória e indiscriminada da medida de
institucionalização;
Orienta também que sejam aplicadas as medidas de proteção
previstas no artigo 101, incisos de I a VI do ECA, nos casos de negligência e
maus-tratos ao nascituro ou recém-nascido, por mães usuárias de substâncias
entorpecentes, vítimas de violência doméstica e que estejam em situação de rua
ou em outras situações de risco social, antes de aplicação excepcional da
medida de acolhimento institucional
E ainda, que seja estabelecida na rede municipal de saúde a
prioridade de atendimento especializado às mães grávidas que porventura façam
ou tenham feito uso de substâncias entorpecentes durante a gestação, realizando
avaliação técnica por meio de profissionais especializados (médicos,
psicólogos, assistentes sociais e outros necessários), objetivando avaliar as
condições familiares para que as mães possam permanecer com seus filhos
recém-nascidos, bem como para que eles sejam inseridos nos programas e serviços
de saúde e assistência social, executados pela municipalidade.
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