CONANDA contra a publicidade infantil


O CONANDA, através da Resolução 163, considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se de:

I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação;
VII - bonecos ou similares;
VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.




Há um texto muito interessante com comentários de Dalmo Dallari sobre a Resolução.  

“Enquanto a família e a escola querem formar cidadãos, a publicidade quer formar consumistas, considerando o lucro do anunciante acima da preservação da saúde física e psíquica.diz artigo de Frei Beto. 

 Fluxograma publicado no site da Alana esclarece de forma desenhada a questão da Resolução e o impacto que ela tem:

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