I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação;
VII - bonecos ou similares;
VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Há um texto muito interessante com comentários de Dalmo Dallari sobre a Resolução.
“Enquanto
a família e a escola querem formar cidadãos, a publicidade quer formar
consumistas, considerando o lucro do anunciante acima da preservação da saúde
física e psíquica.” diz artigo de Frei Beto.
Fluxograma publicado no site da Alana esclarece de forma desenhada
a questão da Resolução e o impacto que ela tem:
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