Direito da criança de ser ouvida

Crianças ou grupos de crianças serão em breve capazes de apresentar queixas ao Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança, assegurando o direito de meninas e meninos a ser ouvidos.

O Terceiro Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre procedimentos de comunicação protege expressamente o direito de meninas e meninos a buscar reparação para as violações de seus direitos. Com a ratificação já realizada por 10 países, esse instrumento legal fundamental entrará em vigor em abril de 2014.

Infelizmente, o Brasil ainda não ratificou este protocolo; depende de aprovação pelo Congresso Nacional e promulgação pelo Presidente da República.

Afinal, mesmo entrando em vigor, as crianças e os adolescentes brasileiros (e as organizações) só poderão utilizar esse expediente se o mesmo tiver sido ratificado junto à ONU.


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http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742010000300003


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