Crianças ou grupos de crianças serão em
breve capazes de apresentar queixas ao Comitê da ONU sobre os Direitos da
Criança, assegurando o direito de meninas e meninos a ser ouvidos.
O Terceiro Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre
procedimentos de comunicação protege expressamente o direito de meninas e
meninos a buscar reparação para as violações de seus direitos. Com a
ratificação já realizada por 10 países, esse instrumento legal fundamental
entrará em vigor em abril de 2014.
Infelizmente, o Brasil ainda não ratificou este protocolo;
depende de aprovação pelo Congresso Nacional e promulgação pelo Presidente da
República.
Afinal, mesmo entrando em vigor, as crianças e os
adolescentes brasileiros (e as organizações) só poderão utilizar esse
expediente se o mesmo tiver sido ratificado junto à ONU.
Leia mais: Interessante artigo sobre a Convenção:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742010000300003
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742010000300003
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