Destinação do Imposto de Renda para o FIA


Até 30 de abril, todas as pessoas físicas que pagam Imposto de Renda podem destinar ainda até 3% do imposto devido para os Fundos da Infância e Adolescência, controlados pelos Conselhos de Direitos municipais, estaduais ou federal. Se já tiverem doado durante o ano, o total não poderá ser superior a 6% do imposto.

Assim, ao invés de entregar todo o imposto para o governo federal, as pessoas podem deixar uma parte do imposto para ser gasto diretamente em sua cidade. E podem facilmente saber onde foi aplicado este dinheiro, consultando o conselho de direitos de seu município.

E fazer isto é simples: ao fazer a declaração de ajuste, indique que quer fazer esta doação (aliás, não é bem uma doação – é uma parte do imposto que você deixa no seu município, ao invés de mandar para Brasília). O programa já emite automaticamente a guia para o pagamento em qualquer Banco.

Atenção defensores dos direitos das crianças e adolescentes: está na hora de procurarmos pessoas que se sensibilizem para fazer esta doação. Uma boa sugestão é fazer contato com escritórios de contabilidade para que eles ofereçam esta oportunidade aos clientes, ao fazerem a declaração deles. Existe uma apresentação produzida pelo Sindicato de Contabilistas de Minas Gerais que pode ajudar: 

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