FIA - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente


Todos os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do país, quer sejam estaduais ou municipais devem fazer seu cadastramento na Secretaria de Direitos Humanos – SDH. O cadastro é feito pelo órgão responsável pela administração da conta do Fundo, até 31/03/2013, através do site: 

E até 28/03/2013 os Conselhos Municipais deverão enviar a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF para a Receita Federal – Relação de todas as pessoas que fizeram doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com desconto do Imposto de Renda, no ano anterior.

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