Hospedagem de criança ou adolescente
Recente Lei Estadual de Minas Gerais estabelece a
obrigatoriedade de identificação da criança ou do adolescente no momento da
hospedagem em qualquer estabelecimento hoteleiro, bem como da identificação dos
pais ou responsáveis acompanhantes e o preenchimento de uma ficha, que deverá
ficar arquivada por dois anos.
Leia íntegra da Lei em:
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