Hospedagem de criança ou adolescente


Recente Lei Estadual de Minas Gerais estabelece a obrigatoriedade de identificação da criança ou do adolescente no momento da hospedagem em qualquer estabelecimento hoteleiro, bem como da identificação dos pais ou responsáveis acompanhantes e o preenchimento de uma ficha, que deverá ficar arquivada por dois anos.

Leia íntegra da Lei em:


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