Novidades para os Conselheiros Tutelares


A recente lei 12.696, de 25/07/2012, traz importantes novidades para os Conselheiros Tutelares: prevê remuneração (a ser definida pelo município), cobertura previdenciária, férias com acréscimo de um terço no salário, licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.

Também estabelece a contínua capacitação dos conselheiros, de modo que eles estejam preparados para o exercício de suas atribuições em sua plenitude.

A lei também unifica a data para o processo de escolha dos conselheiros: o primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial e a posse dia 10 de janeiro seguinte. O mandato dos conselheiros é aumentado para quatro anos.

Leia a íntegra da Lei 12.696 de 25/07/2012:
  
Em seguida, o CONANDA emitiu a Resolução 152, fixando as diretrizes para a transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
Leia a íntegra da Resolução em:
  
Veja quadro explicativo sobre a resolução do 152 do CONANDA:

Mas, atenção! Continuam em pleno vigor os termos da Resolução 139 do CONANDA, sobre criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, que não colidam com a nova lei.
Leia a Resolução 139 em:

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