A
recente lei 12.696, de 25/07/2012, traz importantes novidades para os
Conselheiros Tutelares: prevê remuneração (a ser definida pelo município),
cobertura previdenciária, férias com acréscimo de um terço no salário, licenças
maternidade e paternidade e gratificação natalina.
Também
estabelece a contínua capacitação dos conselheiros, de modo que eles estejam
preparados para o exercício de suas atribuições em sua plenitude.
A
lei também unifica a data para o processo de escolha dos conselheiros: o
primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial e a posse
dia 10 de janeiro seguinte. O mandato dos conselheiros é aumentado para quatro
anos.
Leia a íntegra
da Lei 12.696 de 25/07/2012:
Em seguida, o CONANDA emitiu a Resolução 152, fixando
as diretrizes para a transição para o primeiro processo de escolha unificado
dos conselheiros tutelares.
Leia a íntegra da Resolução em:
Veja quadro explicativo
sobre a resolução do 152 do CONANDA:
Mas, atenção! Continuam em pleno
vigor os termos da Resolução 139 do CONANDA, sobre criação e funcionamento dos
Conselhos Tutelares, que não colidam com a nova lei.
Leia a Resolução 139 em:
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