STF corrige decisão absurda de absolvição de estuprador
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o fato de uma criança ou adolescente consentir em fazer sexo com um
adulto, mesmo que seja de forma remunerada, não
descaracteriza o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão é uma resposta ao entendimento anterior
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em um caso envolvendo uma
adolescente, o proprietário e o gerente de uma boate de Westfália (RS).
Veja postagem anterior:
http://frentededefesamg.blogspot.com.br/2012/04/homem-que-estuprou-criancas-foi_03.html
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