A grande novidade trazida pela nova Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, isto é, no momento em que o contribuinte calcula o seu imposto devido.
Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro do ano anterior, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte.
Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste poderá utilizar apenas 3%. O restante ele poderá doar e deduzir no ano seguinte.
As doações, então, tem que ser feitas até o dia 30 de abril.
Saiba mais em um artigo produzido pelo GIF e em outra matéria de autoria do Promotor Gustavo Rodrigues Leite:
https://docs.google.com/document/d/1MXvcH2Uehl3dXq4NkSJYFrgEQybI6_NfK1irqSzDsmo/edit
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