ONU aprova regras mínimas para mulheres presas.
Em dezembro de 2010, na 65ª Assembléia Geral da ONU, foram aprovadas as “Regras Mínimas para Mulheres Presas”, consideradas um importante instrumento na defesa dos direitos de mulheres e jovens encarceradas e que deverá ser uma diretriz para as políticas públicas a serem adotadas pelo Brasil.
Uma grande porcentagem das famílias brasileiras é chefiada por mulheres e a quase totalidade das presas é mãe e se encarrega de cuidar dos filhos e não existem políticas públicas adequadas no tratamento das mulheres em privação de liberdade. O aprisionamento da mãe acarreta danos consideráveis às crianças e aos adolescentes seus filhos.
O documento aprovado pela ONU incentiva os Estados a adotarem medidas alternativas à prisão feminina, levando em conta a gravidez ou a responsabilidade de cuidado dos filhos e filhas. Além disso, estabelece que antes do ingresso na prisão, deverá ser permitido às mulheres com crianças sob sua responsabilidade adotar as providências necessárias, inclusive suspendendo a reclusão por um período razoável, em função do seu interesse superior.
Orienta que essas mulheres, na medida do possível, deverão ser enviadas a prisões próximas às suas casas; que as condições de higiene dos locais de reclusão deverão ser adequadas para o cuidado de bebês, para cozinhar e para amamentar; que nos exames médicos, homens não podem estar presentes, só funcionárias; que as mulheres deverão ter acesso a exames preventivos, como Papanicolau e de detecção de câncer de mama; que não serão aplicadas sanções de isolamento disciplinar às mulheres grávidas, em período de amamentação ou com filhos na prisão; não se utilizarão meios de coerção, como algemas, durante o parto ou no pós-parto.
As revistas não podem ser vexatórias, resguardando a dignidade e o respeito às presas e a seus familiares. As visitas dos filhos devem ser prolongadas e em um ambiente apropriado para as crianças.
Veja íntegra do documento (ainda em espanhol) em:
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