A Lei 4451, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, está bastante detalhada e inclusive cria um centro de referência que cuidará das condições de funcionamento e fará certa "coordenação" dos trabalhos.
Apesar de ser esta lei apenas para o Distrito Federal, pode servir de base para reflexões sobre Conselhos Tutelares em outros municípios.
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