O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de Minas Gerais (CAO-IJ/MG), por meio de Nota Técnica de 24/11/2009, manifesta-se contrariamente ao conteúdo de Portarias Judiciais baixadas por alguns Juízes com competência na área da Infância e Juventude do Estado de Minas Gerais, cujo escopo é o de proibir o trânsito e a permanência de crianças e adolescentes em logradouros públicos, o que vem sendo chamado pelos meios de comunicação de “toque de recolher”.
Veja o texto completo da Nota Técnica em:
www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/10750
Nenhum comentário:
Postar um comentário