Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE

O documento de constituição do SINASE é um ordenamento básico para a execução do atendimento socioeducativo determinado pelo ECA. Trata-se, por isto, de um documento básico de trabalho para todos que lidam, em ONGs ou órgãos governamentais, com a questão.

Especialmente importante para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente posto que, nele “detalha-se duas importantes atribuições que compreendem o papel de controlador desses Conselhos:
1) Inspecionar a execução das políticas em seus aspectos pedagógicos, técnicos, administrativos e financeiros;
2) examinar as contas públicas, sendo que na área de financiamento das ações o papel dos Conselhos dos Direitos é de fiscalizador da execução orçamentária.” (pag. 38)

Neste documento, “Os parâmetros da ação socioeducativa estão organizados pelos seguintes eixos estratégicos: suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual; cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização/trabalho/previdência; família e comunidade e segurança. (pag. 54)

“O documento está organizado em nove capítulos. O primeiro capítulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, com foco no adolescente em conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para as privativas de liberdade. Para tanto, ancorou-se em dados oficiais publicados em estudos e pesquisas. O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas. O terceiro trata dos princípios e marco legal do SINASE. O quarto contempla a organização do Sistema. O quinto capítulo trata da gestão dos programas. O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo. O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos; o oitavo, da gestão do sistema e financiamento, e o último, do monitoramento e avaliação. O anexo apresenta o detalhamento técnico das normas, definições e etapas para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares das Unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação provisória.” (pag. 16)


Como ação formativa, a leitura deste documento é muito recomendável para membros dos Conselhos Tutelares, membros das equipes técnicas das ONGs, Conselheiros de Direitos e todos aqueles que se importam com a questão dos direitos das crianças e adolescentes. Ele pode ser fonte de muitas reflexões sobre nosso modo de trabalhar no dia a dia.

(Observação: Esta resolução foi aprovada pelo CONANDA em 2006. O projeto de lei correspondente (PL 1627/2007) foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita no Senado sob o no PLC 134/2009.)

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