Apesar de ser o exercício do trabalho permitido a partir de 16 anos, algumas atividades são interditadas para adolescentes de menos de 18 anos. São atividades, locais ou trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral do adolescente. O Governo Federal definiu, através de Decreto quais são estas “piores formas”. Veja a íntegra da relação em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm2010/2008/Decreto/D6481.htm
O conhecimento destas atividades proibidas é imprescindível para nós, pois muitas estão relacionadas a atividades econômicas predominantes no Estado de Minas Gerais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm2010/2008/Decreto/D6481.htm
O conhecimento destas atividades proibidas é imprescindível para nós, pois muitas estão relacionadas a atividades econômicas predominantes no Estado de Minas Gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário