Lei contra Castigos Físicos - PL 2.654/03

NOTA:
A Lei contra Castigos Físicos e não Lei da Palmada que a mídia insiste em estigmatizar, nasce primeiro do compromisso internacional que o Brasil e os demais países estabeleceram com as Nações Unidas quando assinaram a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, tendo como um dos "pactos" a construção de um marco legal de proibição de castigos físicos contra crianças. A idéia inicial que embasou esta Lei veio de uma ampla Rede Temática Nacional "Não Bata, Eduque!". A Lei define melhor os maus tratos (pois como definir o limiar entre bons e maus tratos?!?) reafirmando que a educação quando no uso da disciplina deve estar longe de qualquer ação que utlilize de força física e violência psicológica, que também é bem definida com a Lei quando traz a questão de "tratamento cruel ou degradante". A Lei visa chamar a atenção da sociedade para que seja usado outros caminhos de educação que não seja a força física, além de reforçar o papel protetivo da SOCIEDADE para com as crianças e adolescentes. Deste modo, mais do que estigmatizar e discutir sobre "Lei da Palmada" , "Lei que invade os Lares", a Lei visa definir melhor os conceitos de maus tratos e violência psicológica convocando a sociedade em sua responsabilidade para com as crianças e adolescentes e na construção e controle de políticas públicas mais justas à milhares de crianças e adolescentes do nosso país.
Educar consiste em diálogo constante onde se reconhecem os limites, diferenças e potencialidades.

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